Alimentos como salsicha, mortadela, carne enlatada, nuggets, dentre outros, devem ser totalmente banidos do cardápio das escolas guarujaenses

Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou, na terça-feira, 28, o Projeto de Lei 099/2019, de autoria do vereador Naldo Perequê (Cidadania), que proíbe o fornecimento de alimentos embutidos na merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino.
O objetivo é assegurar aos alunos uma alimentação mais saudável, tendo em vista que as comidas processadas são comprovadamente maléficas ao organismo. Afinal, além de compostas por carnes pouco nutritivas, que geralmente são descartadas (como vísceras, principalmente), elas ainda recebem adição de corantes, conservantes químicos, dentre outras substâncias nocivas e artificiais.
Ademais, estudos divulgados pela OMS (Organização Mundial da Saúde) apontam que o consumo excessivo de embutidos aumenta o risco de desenvolvimento de câncer - especialmente o de colorretal.
Cardápio adaptado
Na mesma sessão, também foi aprovado o Projeto de Lei 100/2019, do mesmo autor, que dispõe sobre a obrigatoriedade de a rede municipal de ensino assegurar cardápio adaptado aos alunos com restrições alimentares ou diagnósticos clínicos que exijam alimentações diferenciadas.
Para o vereador Naldo Perequê, ao adotar tais medidas, a prefeitura contribuirá para a prevenção de doenças, além de elevar substancialmente a qualidade da merenda oferecida aos estudantes. "No caso dos embutidos, é certo que o efeito desses alimentos é fortemente associado ao desenvolvimento da obesidade infantil, à redução da expectativa de vida e do aumento da incidência de doenças crônicas. Da mesma forma, o cardápio adaptado vai assegurar o bem-estar dos alunos, especialmente os diabéticos, que são muito vulneráveis à alteração de taxas glicêmicas".
Com a aprovação dos dois projetos pelo plenário, eles agora seguirão para análise do prefeito Válter Suman, a quem caberá sancioná-los ou vetá-los. Se sancionados, tornam-se leis municipais e entram em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.