Lei municipal reserva 20% das vagas para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas, para combater desigualdades históricas

Com vistas à inclusão e igualdade de oportunidades no serviço público, a prefeitura de Guarujá, no litoral paulista, promulgou a Lei Municipal 5.365, que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos, para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas.
A legislação entrou em vigor na quarta-feira (19), data de sua publicação no Diário Oficial do Município. O objetivo da lei é reparar as desvantagens históricas sofridas pelos afrodescendentes e indígenas e promover a diversidade racial dentro do funcionalismo.
A lei aplica-se ao provimento de cargos e empregos em toda a administração pública municipal, o que abrange autarquias, fundações públicas, empresas e sociedades de economia mista controladas pelo município.
A reserva de vagas será aplicada estritamente em concursos que disponibilizem, no mínimo, três vagas.
Os candidatos beneficiados concorrerão simultaneamente tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência, conforme a classificação obtida.
A legislação é rigorosa quanto à veracidade da autodeclaração, dessa forma, exige-se que os candidatos se identifiquem como pertencentes aos grupos beneficiados no ato da inscrição.
A lei prevê, ainda, a eliminação do concurso e a invalidação da posse, caso seja comprovada a falsidade da declaração, mediante processo administrativo que assegura o direito à defesa.
Para a titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuci), Ludmila Rocha, a Lei de Cotas Raciais é importante para toda a coletividade, pois representa uma oportunidade real de combater as desigualdades que ainda existem na sociedade.
Quando apoiamos essa lei, estamos ajudando a criar condições para que pessoas de diferentes origens tenham acesso às mesmas oportunidades, seja na educação, no trabalho ou na vida em geral. Para mim, a luta por equidade significa valorizar a diversidade”, destaca Rocha.
Por fim, a nomeação dos candidatos aprovados seguirá critério de alternância e proporcionalidade, de forma a respeitar a ordem de classificação e a relação entre as vagas totais, as reservadas e aquelas destinadas a pessoas com deficiência.