TRANSPORTE PÚBLICO

Gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos nos transportes administrados pelo estado é sancionada

Benefício será válido a partir de janeiro por meio de um bilhete eletrônico nas linhas intermunicipais da EMTU

Da redação
Publicado em 19/12/2022, às 13h57 - Atualizado às 14h35

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Nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões Gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos nos transportes administrados pelo estado é sancionada Ônibus da EMTU estacionados - EMTU
Nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões Gratuidade para idosos entre 60 e 65 anos nos transportes administrados pelo estado é sancionada Ônibus da EMTU estacionados - EMTU

O governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, sancionou na última sexta-feira (16) a lei nº 17.611, que concede gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo estado.

A partir de janeiro de 2023, o público desta faixa etária poderá usufruir do benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da EMTU.

“A partir de 1º de janeiro, será dada a gratuidade para essas pessoas no transporte público do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia, sancionada por mim, um entendimento de toda a sociedade para a volta da gratuidade para todos os idosos”, disse Rodrigo Garcia.

A nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.

Para as pessoas acima de 65 anos, o direito à gratuidade no transporte público coletivo é assegurado pelo Estatuto do Idoso, exceto nos serviços seletivos e especiais.

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