ALÍVIO NO BOLSO

Governo reduz ICMS do etanol de 13,3% para 9,57%

Queda na alíquota significa a diminuição de R$ 0,17 no valor do litro do combustível totalizando a renúncia estimada de R$ 563 milhões na receita

Da redação
Publicado em 18/07/2022, às 09h17 - Atualizado às 10h28

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Governo reduz ICMS do etanol de 13,3% para 9,57% etanol - Reprodução Udop
Governo reduz ICMS do etanol de 13,3% para 9,57% etanol - Reprodução Udop

O governo do estado de São Paulo anunciou nesta segunda-feira (18) a redução da alíquota do ICMS do etanol hidratado de 13,3% para 9,57%. A expectativa é de uma queda de cerca de R$ 0,17 por litro na bomba. A medida assegura o diferencial competitivo dos biocombustíveis quando destinados ao consumidor final.

A redução é respaldada pela Emenda Constitucional nº 123, recém promulgada. O objetivo é assegurar tributação inferior a incidente sobre os combustíveis fósseis, em especial o ICMS. A emenda diz que devem ser considerados percentuais em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

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À época eram praticados os percentuais de 25% para gasolina e 13,3% para o etanol. A medida acompanha a redução, em 23 de junho, na alíquota do ICMS para a gasolina de 25% para 18%, em cumprimento à Lei Complementar nº 194 de 2022.

De acordo com cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), em termos anualizados, a redução da alíquota no preço do etanol vai significar a renúncia estimada de R$ 563 milhões na receita.

O informativo que torna pública a nova alíquota de 9,57% no etanol hidratado, com efeitos desde sábado, 16 de julho de 2022, foi assinado pelo secretário da Fazenda e Planejamento, Felipe Salto, e publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18).

O que é ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a chicletes, e que se aplica tanto à comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular deste item ou do resultado da atividade realizada.

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A regulamentação deste imposto é de responsabilidade de cada estado e do Distrito Federal, que estipulam a porcentagem cobrada em suas regiões de atuação. Assim, cada localidade possui sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa produtos para outras unidades federativas (UF). No entanto, algumas leis em comum são estabelecidas pelos Convênios ICMS, feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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