Poder executivo tem até 30 dias para regulamentar a lei

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (17) a lei que obriga os condomínios a denunciarem casos de maus-tratos a animais. O poder executivo tem o prazo de 30 dias para regulamentar a lei.
O projeto é de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e foi aprovado pela Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em 17 de novembro.
Clique e faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➥ http://bit.ly/CostaNortesonoticias3
& receba matérias exclusivas. Fique sempre bem informado! 📲
A denúncia deve ser feita às autoridades policiais de cada município, sendo indicado que a comunicação seja realizada pelos síndicos ou administradores dos condomínios, seja comercial ou residencial.
Em caso de flagrante de maus-tratos a polícia deve ser avisada imediatamente. Quando a violência já tiver acontecido, a acusação precisar ser feita em até 24 horas em qualquer delegacia ou através do portal da Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal). Também sSerá obrigação dos condomínios fixar comunicados nas áreas de uso comum para divulgar a lei.
***Você bem informado em 5 minutos! Clique aqui e assine GRÁTIS a Newsletter do Costa Norte ➥ https://bit.ly/newslettercostanorte& leia sua dose diária de informação direto no e-mail