TRAGEDIA NO LITORAL NORTE

Governo de SP prorroga pagamento de ICMS de empresas de cidades afetadas pelas chuvas

Recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros

Da redação
Publicado em 02/03/2023, às 08h36 - Atualizado às 08h56

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Medida vale para as quatro cidades do Litoral Norte e também Guarujá e Bertioga Governo de SP prorroga pagamento de ICMS de empresas de cidades afetadas pelas chuvas Equipes trabalham em área de deslizamento e desabamento em São Sebastião - Governo de SP
Medida vale para as quatro cidades do Litoral Norte e também Guarujá e Bertioga Governo de SP prorroga pagamento de ICMS de empresas de cidades afetadas pelas chuvas Equipes trabalham em área de deslizamento e desabamento em São Sebastião - Governo de SP

O governo de São Paulo prorrogou por seis meses o pagamento de ICMS de empresas de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, cidades afetadas pelas fortes chuvas e consequentes deslizamentos de terra que atingiram o Litoral Norte durante o carnaval.

A medida será formalizada por meio de decreto da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) que será publicado nos próximos dias no Diário Oficial do Estado. O Decreto nº 67.502/2023 instituiu, por 180 dias, estado de calamidade pública nas áreas dos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba.

Os contribuintes destas cidades devem continuar apurando o ICMS das transações comerciais normalmente, mês a mês. No entanto, o recolhimento do tributo poderá ser realizado a partir do mês de agosto, de maneira gradativa. Não haverá nenhum tipo de correção monetária ou incidência de multa e juros nos valores apurados.

Paralelamente, o governo de São Paulo solicitou à Receita Federal a prorrogação do pagamento de tributos federais, incluindo o Simples Nacional. A Pasta aguarda a deliberação do pedido pela autarquia federal.

Confira o calendário para o recolhimento do ICMS:

• Fevereiro deverá ser recolhido em agosto de 2023
• Março deverá ser recolhido em setembro de 2023
• Abril deverá ser recolhido em outubro de 2023
• Maio deverá ser recolhido em novembro de 2023
• Junho deverá ser recolhido em dezembro de 2023
• Julho deverá ser recolhido em janeiro de 2024

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