Em decisão desta sexta-feira (19/3), o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu o habeas corpus que liberava um advogado de Ribeirão Preto de circular livremente pela cidade durante o lockdown.
Pela liminar, o decreto municipal que impôs restrição de circulação de pessoas para tentar conter a disseminação da covid-19 teve eficácia restabelecida e deve ser obedecido.
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