VACINAR, OU VACINAR!

Funcionário que não se vacinar poderá ser demitido por justa causa

STF decidiu que a imunização pode ser obrigatória, mas não à força, com sanções a quem não quiser ser vacinado

Da redação
Publicado em 18/01/2021, às 16h47 - Atualizado às 16h53

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Funcionário que não se vacinar poderá ser demitido por justa causa - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Funcionário que não se vacinar poderá ser demitido por justa causa - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Prestes a começar, a campanha nacional de vacinação contra a covid-19 já divide opiniões. Enquanto muitos brasileiros aguardam ansiosos pela aplicação da primeira dose da vacina produzida pelo laboratório chinês Sinovac em parceria com o Instituto Butantan, a Coronavac - aprovada pela Anvisa no domingo, 17 - outros não pretendem ser imunizados.

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O que nem todos esperavam é que a decisão de não se imunizar pode custar o emprego, além de aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados lugares e fazer matrícula em escola. Recusar a vacina ou o uso de máscara pode levar o empregado a ser demitido por justa causa.

A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi divulgada em 17 de dezembro de 2020. Segundo a Lei 13.979/2020, o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei, mas não pode fazer a imunização à força.

A Constituição Federal determina que as empresas tenham a obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro aos seus empregados. Portanto, elas podem exigir a vacinação obrigatória e o uso de máscaras. Aqueles que não apresentarem motivos justificáveis para a recusa à imunização podem ser demitidos por justa causa.

Para que isso ocorra, o funcionário deve ser advertido na primeira vez. Em caso de reincidência, a demissão é a pena mais adequada.

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