Decisão do ministro do STF barra demolição do imóvel em Ubatuba até julgamento do mérito, por causa da legislação do Código Florestal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu decisão liminar que suspende a demolição da Casa das Saíras. O imóvel fica na praia Vermelha do Sul, em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, e foi erguido em Área de Preservação Permanente (APP). A ordem cautelar vale até o julgamento definitivo da reclamação.
Projetada pelo arquiteto Samuel Kruchin e construída em 2005, a residência figura em publicações internacionais especializadas em arquitetura por causa do valor artístico. O imóvel virou objeto de ação civil pública ambiental movida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Em primeira instância, a Justiça estadual havia determinado a destruição da edificação. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença e autorizou a manutenção da estrutura por meio de compensação ambiental ou licenciamento corretivo.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do MPSP e restabeleceu a ordem de demolição. Ao reanalisar o caso no STF, Flávio Dino avaliou que a decisão do STJ desconsiderou regras do Código Florestal que tratam de ocupações consolidadas até 22 de julho de 2008.
Como a edificação data de 2005, o ministro considerou indispensável a análise desses dispositivos antes do término do processo. Dino destacou ainda a importância arquitetônica e cultural da construção. O relator pontuou que o valor artístico do imóvel exige ponderação entre a preservação do meio ambiente e a proteção ao patrimônio cultural brasileiro.