NÃO PERCA A DATA

Fique atento: prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda-feira (19)

Veja como consultar sua situação eleitoral e evitar o cancelamento do documento; 1,3 milhão de pessoas estão com o documento pendente de regularização


Redação
Publicado em 14/05/2025, às 09h48

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Quem não fizer a regularização pode ter o título cancelado - TRE-SP
Quem não fizer a regularização pode ter o título cancelado - TRE-SP

O prazo para quem deixou de votar em três turnos consecutivos e regularizar o título de eleitor se encerra na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), 1,3 milhão de pessoas no estado ainda estão com o documento pendente de regularização. Nos últimos dois meses, mais de 26 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar o título. Quem não o fizer pode ter o título cancelado. 

O serviço de regularização é gratuito. É necessário apenas que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.

Consulta ao título e quitação de multas

Para consultar a situação do título de leitor, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. No estado de São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência). 

O atendimento ao público nos cartórios é de segunda-feira a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. O eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto. Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pago a multa, o TRE-SP orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

Eleitor com deficiência

No estado de São Paulo, ainda há 12.599 faltosos que declararam ter algum tipo de deficiência. Se o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.

Consequências do cancelamento

 Caso perca o prazo para a regularização, o eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode não conseguir, por exemplo, regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros impedimentos.

Falecidos

 Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas falecidas apresentando a certidão de óbito do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.

Com informações de TRE-SP

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