CONSUMIDOR

Fim da tarifa mínima de água avança; veja o que muda para o consumidor

Projeto aprovado pela Câmara prevê cobrança baseada no consumo real de água e esgoto, mas ainda depende da análise do Senado


Redação
Publicado em 15/07/2026, às 10h55

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Fim da tarifa mínima de água avança; veja o que muda para o consumidor
Mudança prevê tarifa fixa pela disponibilidade do serviço e cobrança variável conforme o volume consumido - Pexels


A cobrança da taxa mínima de água e esgoto pode estar com os dias contados. A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados segue para análise do Senado e, se virar lei, poderá mudar a forma como milhões de brasileiros pagam a conta de água.

O Projeto de Lei 1.845/2025 altera a Lei do Saneamento Básico e propõe o fim da chamada tarifa mínima de consumo, modelo utilizado atualmente por diversas concessionárias de abastecimento de água e esgotamento sanitário no país.

Pela proposta, os consumidores deixarão de pagar por um volume mínimo presumido de água, mesmo quando o consumo real for inferior a esse limite.



O que muda na conta de água?

Se o projeto for aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, a cobrança passará a ser composta por duas partes. A primeira será uma tarifa fixa, destinada a cobrir os custos permanentes da infraestrutura necessária para manter os serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto disponíveis aos consumidores.

A segunda será uma tarifa variável, calculada exclusivamente com base no volume efetivamente consumido pelo usuário. Na prática, o consumidor continuará pagando pela disponibilidade do serviço, mas deixará de ser cobrado por um consumo mínimo quando utilizar menos água.

Objetivo é tornar a cobrança mais justa

Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o modelo atual pode penalizar consumidores de baixo consumo, como pessoas que moram sozinhas e famílias menores, além de reduzir o incentivo ao uso racional da água.



A proposta busca tornar a cobrança mais transparente, estimular o consumo consciente e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico das concessionárias responsáveis pelos serviços de saneamento.

O modelo já é adotado por algumas concessionárias em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.

Como ficam os condomínios?

Nos condomínios residenciais e comerciais que possuem apenas um hidrômetro, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade. Já a parcela variável continuará sendo calculada sobre o consumo total registrado pelo medidor do condomínio.



A mesma lógica será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário, que também deixarão de adotar franquias mínimas de consumo caso a proposta entre em vigor.

Quando a mudança passa a valer?

O projeto ainda não está em vigor. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para análise do Senado Federal. Caso também seja aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Além disso, os contratos de concessão terão um período de transição de até quatro anos para adaptação às novas regras, mediante aprovação de um plano pela entidade reguladora competente.



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