Retomada da economia do Plano de Mongaguá está alinhada às estratégias do Estado
Com a mudança de classificação da Baixada Santista da zona laranja para a amarela do Plano São Paulo de retomada da economia e combate ao novo coronavírus, Mongaguá apresentou o plano de reabertura com restrições de bares e restaurantes, salões de beleza, estética e academias.
Participe dos nossos grupos ℹ📲 https://bit.ly/COSTAAGORA Informe-se, denuncie!
No plano de flexibilização, a prefeitura de Mongaguá (assim como as imobiliárias, concessionárias, escritórios, lojas de ruas, shoppings e galerias), os bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias terão de respeitar distanciamento social de 1,5 metro, funcionar por seis horas seguidas (com 40% da capacidade), manter uso obrigatório de máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para a utilização de clientes e funcionários.
O prefeito da cidade Marcio Melo Gomes, participou da reunião entre prefeitos, na segunda-feira, 13, que integram o Condesb. Em videoconferência, foram debatidos detalhes da fase amarela do plano São Paulo de retomada consciente das atividades. O chefe do Executivo mongaguano destacou que é importante que todos tenham responsabilidade para que o município não necessite voltar atrás na zona estipulada pelo Governo do Estado.
Quais as principais diferenças?
Cidades incluídas na zona amarela têm permissão para que galerias de lojas e lojas tenham a capacidade de pessoas aumentada de 20% para 40% e o horário reduzido passa de quatro para seis horas. Também as praças de alimentação ao ar livre podem ser reabertas. Comércio em geral passa a seguir as mesmas recomendações, assim como o setor de serviços.
Para o setor de bares e restaurantes a liberação da reabertura é possível desde que o local fique ao ar livre e a capacidade de ocupação fique em 40% e seja por, no máximo, seis horas seguidas, além da obrigatoriedade de seguir os protocolos padrões específicos do setor. O mesmo passa a valer para salões de beleza, que poderão ser reabertos também com ocupação limitada a 40% do pessoal e máxima de seis horas seguidas de trabalho.
Comentários