Reabertura

FASE AMARELA: Veja o que pode funcionar em Mongaguá

Retomada da economia do Plano de Mongaguá está alinhada às estratégias do Estado

Da Redação
Publicado em 14/07/2020, às 13h38 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h10

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Divulgação/Prefeitura de Mongaguá
Divulgação/Prefeitura de Mongaguá

Com a mudança de classificação da Baixada Santista da zona laranja para a amarela do Plano São Paulo de retomada da economia e combate ao novo coronavírus, Mongaguá apresentou o plano de reabertura com restrições de bares e restaurantes, salões de beleza, estética e academias.

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No plano de flexibilização, a prefeitura de Mongaguá (assim como as imobiliárias, concessionárias, escritórios, lojas de ruas, shoppings e galerias), os bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias terão de respeitar distanciamento social de 1,5 metro, funcionar por seis horas seguidas (com 40% da capacidade), manter uso obrigatório de máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para a utilização de clientes e funcionários.

O prefeito da cidade Marcio Melo Gomes, participou da reunião entre prefeitos, na segunda-feira, 13, que integram o Condesb. Em videoconferência, foram debatidos detalhes da fase amarela do plano São Paulo de retomada consciente das atividades. O chefe do Executivo mongaguano destacou que é importante que todos tenham responsabilidade para que o município não necessite voltar atrás na zona estipulada pelo Governo do Estado.

Quais as principais diferenças?

Cidades incluídas na zona amarela têm permissão para que galerias de lojas e lojas tenham a capacidade de pessoas aumentada de 20% para 40% e o horário reduzido passa de quatro para seis horas. Também as praças de alimentação ao ar livre podem ser reabertas. Comércio em geral passa a seguir as mesmas recomendações, assim como o setor de serviços.

Para o setor de bares e restaurantes a liberação da reabertura é possível desde que o local fique ao ar livre e a capacidade de ocupação fique em 40% e seja por, no máximo, seis horas seguidas, além da obrigatoriedade de seguir os protocolos padrões específicos do setor. O mesmo passa a valer para salões de beleza, que poderão ser reabertos também com ocupação limitada a 40% do pessoal e máxima de seis horas seguidas de trabalho.

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