Com a nova classificação, passam a ser autorizados bares, restaurantes, salões de beleza e academias
A prefeitura de Itanhaém caminha para a Fase Amarela, que aumenta a flexibilização de estabelecimentos comerciais na quarentena, já liberados na etapa anterior, e autoriza a reabertura de bares, restaurantes, academias, salões de beleza e barbearias, eventos, convenções e atividades culturais para atendimento presencial, com horários reduzidos e segurança sanitária. A mudança de nível da Baixada Santista foi anunciada pelo Governo Estadual na última sexta-feira, 10. A retomada da economia do Plano Itanhaém está alinhada às estratégias do Estado.
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No plano de flexibilização (assim como as imobiliárias, concessionárias, escritórios, lojas de ruas, shoppings e galerias), os bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias terão de respeitar distanciamento social de 1,5 metro, funcionar por seis horas seguidas (com 40% da capacidade), manter uso obrigatório de máscaras de proteção facial e disponibilizar álcool em gel para a utilização de clientes e funcionários.
As academias têm autorização para funcionar com até 30% de sua capacidade e expediente diário de seis horas, com práticas individuais, protocolos de segurança, agendamento prévio, máscara, limpeza intensificada e restrição dos vestiários. Já para eventos, convenções e atividades culturais, além dos horários reduzidos e adoção de medidas sanitárias, o público deverá ficar em assentos – com distanciamento -, realizar a compra antecipada (venda exclusivamente online para assentos marcados e horários pré-agendados), suspensão do consumo de alimentos e bebidas e controle de acesso.
Assim como o Estado, a Prefeitura montou estratégias de reabertura em cinco fases apresentadas por cores: vermelha (alerta máximo), laranja (controle), amarela (flexibilização), verde (abertura parcial) e azul (normal controlado). A Cidade só poderá passar por uma reclassificação de etapa – com restrição menor ou maior – após 14 dias do faseamento inicial, desde que mantenha os indicadores de saúde estáveis.
Para manter o progresso nas fases, serão levados em consideração o cenário de pandemia na cidade e o comprometimento na capacitação do sistema de saúde; como ocupação de leitos de UTI, variação de internações e óbitos.
O descumprimento configurará infração sanitária e sujeitará o infrator às penalidades previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei Estadual nº 10.083 do Código Sanitário do Estado, adotado pelo Município por meio da Lei Municipal nº 3.993, sem prejuízo do disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
ESTABELECIMENTOS
O último levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, baseado em dados da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), mostrou que 12.633 empresas estão instaladas na cidade.
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