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Fase amarela: Santos estabelece horários para início e término de atividades

Decreto foi elaborado após reunião com representantes do governo do estado


Da redação
Publicado em 02/12/2020, às 07h39 - Atualizado às 07h41

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Reprodução/PxHere
Reprodução/PxHere


A prefeitura de Santos publicou, nesta quarta-feira, 2, um decreto que determina os horários de abertura e fechamento de estabelecimentos de diferentes regiões da cidade. A medida é adotada após o regresso da Baixada Santista à fase amarela do Plano São Paulo de retomada econômica.

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Ainda, o Decreto nº 9.140, disciplina a capacidade de atendimento limitada a 40% do público e prazo de uma hora para saída dos clientes, sem novos atendimentos nesse período.



Na noite de terça-feira, 1º, o secretário municipal de Saúde, Fábio Ferraz, participou de reunião virtual com representantes do governo do estado. O município apresentou um pedido de consideração sobre a possibilidade de ampliação do horário de funcionamento de shopping centers e outros estabelecimentos comerciais a fim de reduzir a concentração de consumidores em horário reduzido e na época de compras natalinas.

O governo estadual analisará o pleito e deve se pronunciar sobre o tema nos próximos dias. Conforme determinado pelo estado em mais uma etapa do combate à proliferação do novo coronavírus, o funcionamento do comércio e de outras atividades econômicas deve ser limitado a dez horas diárias, chegando até as 22 horas.

Possibilidade de multa



O descumprimento de horários ou da capacidade de pessoas no recinto resultará em intimação pela Secretaria de Finanças (Sefin), podendo acarretar multa de R$ 10 mil, dobrada em caso de reincidência, com interdição do local. A fiscalização conta com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM), que recebe denúncias pelo telefone 153.

Na sexta-feira, 27, foi intensificada a fiscalização de bares, restaurantes e shopping centers de Santos, em trabalho que terá continuidade pelas próximas semanas, envolvendo também a Secretaria de Saúde (SMS).

Confira como ficam os horários em Santos



* Lojas situadas na Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): de segunda-feira a domingo, das 9h às 19h;
* Lojas situadas nas demais regiões do município: de segunda-feira a domingo, das 11h às 21h;
* Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: das 9h às 19h;
* Shopping centers: das 12h às 22h;
* Imobiliárias e corretoras de imóveis: das 9h às 19h;
* Concessionárias, lojas e revendas de veículos: das 9h às 19h;
* Bares, restaurantes e lanchonetes: das 11h às 21h ou das 12h às 22h;
* Salões de beleza, barbearias, cabeleireiros e clínicas de estética: das 10h às 20h;
* Comércio ambulante da Região Central (Valongo, Centro, Paquetá, Vila Nova e Vila Mathias): das 9h às 19h;
* Comércio ambulante na faixa de areia da orla: das 9h às 19h;
* Comércio ambulante das demais regiões do município: das 11h às 21h;
* Quiosques de lanches: das 12h às 22h;
* Quiosques de coco: 10h às 20h;
* Escolas de idiomas, cursos livres e educação profissionalizante: das 10h às 20h ou das 12h às 22h;
* Academias: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 7h às 17h;
* Atividades físicas e esportivas em outros estabelecimentos públicos e privados: de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 17h às 22h, e, aos sábados e domingos, das 8h às 18h;
* Eventos sociais, culturais, esportivos e corporativos: duração máxima de dez horas por dia, até as 22h, incluindo o tempo de montagem e desmontagem.

De acordo com o decreto, os horários de atendimento de cada estabelecimento devem permanecer afixados na entrada, em local de fácil visualização.

Permissões



Caso haja necessidade de alteração do período de funcionamento, o interessado poderá requerer autorização especial junto à Secretaria de Esportes (Semes) – no caso de academias e práticas esportivas – ou à Secretaria de Finanças (Sefin) – nos demais casos –, com a justificativa do pedido, a demonstração da especificidade da atividade e o horário pretendido, limitado a dez horas diárias.

Prevenção

Além das restrições de tempo de funcionamento e de quantidade de pessoas, continuam valendo as exigências quanto ao uso de máscara facial em áreas públicas e estabelecimentos privados. Distanciamento de clientes e disponibilização de álcool em gel também seguem obrigatórios durante o período de atividade comercial.



Dados

Na última semana (23 a 29), Santos registrou aumento de 71% nas mortes por covid-19 em relação aos sete dias anteriores (16 a 22), passando de 21 para 36 óbitos no mesmo espaço de tempo.

Já a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade chegou a 52% nesta terça-feira (1), contando as redes pública e particular. Em setembro, esse índice chegou a estar pela metade, em 26%.



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