Nesta segunda-feira (8/2), decisão que atendeu a pedido do MPSP determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Pauliceia Ermes da Silva, da ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores Suzete Rodrigues da Costa Silva e do marido dela, Wenderson Bianchi Carvalho da Silva, agente administrativo da prefeitura. A decisão liminar foi proferida em ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Panorama.
De acordo com a ação, Wenderson, na qualidade de responsável pelo setor de transportes de Pauliceia, passou a emitir, sem qualquer justificativa legal e no período da campanha eleitoral de 2020, dezenas de requisições de combustível em nome da prefeitura a eleitores que o procuravam. A intenção era beneficiar Ermes e Suzete, candidatos, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeita daquela cidade.
A fim de diminuir suspeitas em relação ao procedimento ilícito, bem como para dar aparente legitimidade às requisições emitidas, Wenderson fazia constar em quase todos os documentos a sigla TFD, referente ao benefício legal denominado "Tratamento fora do domicílio", somente concedido em hipóteses expressamente previstas em lei e mediante prévio procedimento administrativo no âmbito da prefeitura. Tais requisitos, entretanto, não eram atendidos.
Na ação, o MPSP pede a condenação pela prática de atos de improbidade, ressarcimento do prejuízo financeiro, perda de função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.
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