Em ação ajuizada pelo MPSP contra o município de Santos e a empresa Valoriza Energia, o Judiciário declarou a nulidade da aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para a usina de recuperação de energia que a Valoriza pretende instalar na região.
A empresa, que já havia iniciado as obras no Parque do Quebra-Mar, terá que deixar o local nas condições em que se encontrava antes, indenizando a sociedade por dano moral coletivo (privação da utilização do parque) no valor de R$ 1,5 milhão, a ser depositado no Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município.
Na ação, o Ministério Público alegou que o processo de aprovação do EIV não contou com a obrigatória participação popular, tendo em vista a ausência de audiência pública presencial. Além disso, apontou que a compensação estipulada pela Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, consistente em “revitalização” do Parque Municipal do Quebra-Mar, não observou os ditames da Lei Municipal de Impacto de Vizinhança, tampouco as diretrizes preconizadas na Lei de Liberdade Econômica, pois não tinha correlação com os impactos urbanísticos a serem gerados pelo empreendimento.
Fonte: MPSPComentários