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Entidades civis podem se candidatar a conselho do Fundo de Defesa dos Interesses Difusos

MPSP
Publicado em 23/07/2021, às 14h45 - Atualizado às 14h46

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Reprodução - Reprodução
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Entidades civis interessadas em compor o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (Fid) têm até 1° de setembro para efetuar inscrição junto à Secretaria da Estado da Justiça e Cidadania. 

Para concorrer à vaga, é preciso que a entidade esteja constituída há pelo menos um ano e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O processo seletivo levará em conta e levará em conta a documentação, a área de atuação e outros aspectos indicativos de que a entidade interessada está apta a exercer as funções de membro do Conselho Gestor, segundo juízo de conveniência e oportunidade.

O Conselho Gestor do Fid garante a participação social na administração dos recursos públicos, sendo que os valores do fundo são utilizados na preservação dos interesses difusos e na sua prevenção, reconstituição ou reparação.

O edital pode ser conferido neste link.

Fonte: MPSP

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