Decisão provisória recoloca decreto em vigor; medida impacta diretamente no uso de cartão de crédito no exterior e envio de dinheiro para fora do país

Na quarta-feira (16), voltou a valer o decreto que altera as regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impacto diretamente no bolso de quem faz compras internacionais, ou envia dinheiro para fora do Brasil. A medida foi confirmada após decisão provisória sobre a validade dos decretos 12.466/25; 12.467/25 e 12.499/25, que haviam sido suspensos pelo decreto legislativo 176/25. Com a nova decisão, o decreto 12.499/25 passa a ter efeito imediato.
O banco Itaú destacou, em comunicado enviado aos seus correntistas, que o IOF, que incide sobre operações de câmbio e financeiras, terá agora uma alíquota unificada de 3,5% nas seguintes situações:
Na prática, isso significa que enviar dinheiro para familiares fora do Brasil, ou fazer compras em sites estrangeiros, ficará mais caro. Antes, essas operações tinham alíquotas diferentes, muitas vezes menores.
Nesse caso, o imposto continua o mesmo: 0,38% de IOF sobre operações de câmbio recebidas no Brasil. Ou seja, quem está fora do país e envia dinheiro para contas brasileiras não será impactado pela mudança.
Se o envio de dinheiro ao exterior for com objetivo de investimento, a nova alíquota do IOF será de 1,1%. Já no caso de retorno de recursos ao exterior aplicados por investidores estrangeiros em empresas brasileiras, o imposto permanece zerado.
Outra mudança envolve os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): passa a valer IOF de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas — inclusive para instituições financeiras. Essa regra vale apenas para aquisições feitas a partir de 14 de junho de 2025 e não se aplica ao mercado secundário.
O IOF impacta diretamente no custo de enviar dinheiro para fora, viajar ao exterior, comprar produtos em sites internacionais e fazer investimentos. A mudança vem em um momento de forte demanda por operações em moeda estrangeira, e o aumento do imposto pode frear o consumo internacional e transferências por pessoas físicas.
Segundo o Itaú, a decisão pode gerar impacto relevante especialmente para quem planejava fazer remessas internacionais, ou compras em dólar, além de quem está estruturando investimentos em previdência privada ou fundos.
No final da tarde de quinta-feira (17), a Receita Federal publicou nota oficial esclarecendo que não haverá cobrança retroativa do imposto. A medida evita surpresas para quem movimentou valores entre 26 de junho e 16 de julho de 2025, período no qual a norma estava suspensa.
“Os responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal [...] não são obrigados a realizá-los retroativamente”, diz a nota, reforçando que a Receita ainda vai analisar os casos individualmente, e que pretende “evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”.
A Receita Federal destacou que, com a decisão judicial do dia 16, as novas regras estão valendo imediatamente e devem ser seguidas pelas instituições financeiras e demais responsáveis tributários.
“Os responsáveis devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita nos termos do Decreto nº 6.306/2007, com a redação do Decreto nº 12.499/2025”, reforça a nota.
Os dados sobre arrecadação com o novo IOF serão divulgados nos relatórios mensais da Receita.