Foto: Divulgação
Uma determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo torna obrigatória a emissão do número do CPF já na certidão de nascimento de toda criança nascida vida. A decisão só vale para São Paulo. Nos demais estados, a emissão é opcional.
A inclusão do CPF na certidão de nascimento facilitará o acesso das crianças a programas sociais e ao recebimento de benefícios dos órgãos federais, segundo o Corregedoria.
O serviço começou a ser oferecido em 1º de dezembro de 2015, através de convênio entre a Receita e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais. O serviço está disponível em 3.954 cartórios do país.
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