Prefeitura editou regras e permitirá a prática de aluguel na cidade com limite de capacidade máxima de pessoas

Publicado na edição de sábado, 5, do Diário Oficial do Município, o decreto 14.027 fixa novas regras para a locação de imóveis com fins turísticos em Guarujá durante a fase amarela do Plano São Paulo, editado pelo governo do estado. A prática passa a ser permitida, porém, no caso dos condomínios, fica limitada à capacidade máxima de pessoas estabelecida nos regimentos internos ou respectivas convenções coletivas condominiais.
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Em qualquer hipótese, porém, caso fique constatada a aglomeração de pessoas pela equipe de fiscais da Prefeitura, os responsáveis legais – síndicos e imobiliárias, por exemplo – estão sujeitos às penalidades da legislação vigente, o que inclui a cassação do alvará de funcionamento.
As medidas protetivas poderão ser revistas conforme a dinâmica da pandemia de covid-19 na cidade e têm por objetivo evitar o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restrições ainda mais austeras.
A adoção de medidas profiláticas como o distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel para os clientes está mantida para todas as atividades comerciais no município.
Proibidos esportes coletivos em espaços públicos
Em outro decreto, o 14.026, publicado sexta-feira, 4, no Diário Oficial do Município consta a proibição da prática de esportes coletivos e outras atividades que gerem aglomeração em todos os espaços públicos do município. Isso inclui ruas, praças, quadras e campos de futebol.
Os esportes coletivos já haviam sido vetados, também, na faixa de areia das praias, além da fixação de guarda-sóis e cadeiras. Esta normativa também decorre da reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela do Plano São Paulo.