Lei de 1996 veio à tona após cachorro morder criança na praia da Enseada
O ataque de um cachorro da raça rottweiler à uma criança de 8 anos movimentou as redes sociais nos últimos dias. Além da preocupação com a menina, a população acendeu a discussão sobre a permanência de animais na praia em Bertioga.
Segundo a prefeitura de Bertioga, a permanência do cachorro na praia é proibida pela Legislação Municipal. A Lei Municipal 205/96 estabelece, no artigo 14, que "fica proibida a circulação e permanência de animais na faixa de areia da praia, ainda que com coleira e em companhia de seu proprietário".
O Código Ambiental da cidade também aborda o tema no capítulo XV: Art. 88 - Nas praias é proibido abandonar, soltar animais domésticos ou se fazer por eles acompanhar. Art. 99 - I. Policiar as praias, evitando o lançamento de dejetos, coibir terminantemente o acesso de animais, guardar o livre acesso e a adequada utilização.
E o decreto nº 505/00 disciplina o uso, instalações de equipamentos de lazer e edificações comerciais nas praias. Neste caso é destacado no artigo 6º a proibição da condução ou permanência de animais na orla da praia.
A prefeitura de Bertioga, por meio de nota, informou que instalou recentemente placas informativas sobre a legislação e que o Centro de Controle de Zoonoses realiza fiscalização constantemente no sentido de orientar turistas e veranistas a retirar e não levar animais às praias da cidade. E que não há registro de multas aplicadas.
Denúncias de animais soltos podem ser feitas pelo telefone (13) 3316-4079 de segunda a sexta, das 8 às 17 horas; ou direto no telefone do Departamento de Operações Ambientais (DOA) 3317-7073.
Ataque
A mordida do rottweiler ocorreu na tarde de quarta-feira, 30, quando a garota caminhava do mar para a ducha na praia da Enseada, em frente ao Hotel 27, no centro de Bertioga. A vítima teve ferimentos leves, foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e depois levada ao Hospital de Bertioga, no qual recebeu medicação e foi liberada. Para ler a matéria, clique aqui .
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