GATO DE ENERGIA ELÉTRICA

Elektro identifica mais de mil casos de furto de energia na Baixada Santista

Foram identificados os famosos “gatos” em Bertioga, Guarujá, Praia Grande, Itanhaém, Peruíbe e Mongaguá; energia recuperada nesses municípios é suficiente para abastecer 25 mil residências durante 30 dias

Lenildo Silva
Publicado em 10/08/2022, às 15h42 - Atualizado às 16h44

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Furto de energia elétrica Furto de Eneriga - Imagem ilustrativa/Gilberto Assunção
Furto de energia elétrica Furto de Eneriga - Imagem ilustrativa/Gilberto Assunção

O furto de energia elétrica, ou os famosos “gatos” é um problema  longe de ser solucionado no Brasil, entretanto, a Neoenergia Elektro vem intensificando as ações de recuperação de energia nos municípios atendidos pela distribuidora no estado de São Paulo.

Até julho deste ano, foram realizadas cerca de 24 mil inspeções; regularizadas mais de três mil ligações clandestinas; e substituídos mais de 27 mil medidores de energia obsoletos por equipamentos mais modernos.

Entre os municípios com maior volume de fraudes e furtos identificados pela concessionária, seis estão localizados na Baixada Santista. Foram identificadas 1.097 irregularidades em Guarujá, Itanhaém, Bertioga, Peruíbe, Praia Grande e Mongaguá. A energia recuperada nesses municípios é suficiente para abastecer 25 mil residências durante 30 dias.

“As ligações clandestinas podem provocar ocorrências como incêndios, choques elétricos e, por isso, são uma ameaça à vida”, afirma Robinson Delsin, gerente de Gestão da Receita da Neoenergia Elektro.

Roubo e furto de energia elétrica

Furtar energia é crime, previsto no Código Penal. Quem for pego fazendo 'gato' pode ser denunciado por furto ou estelionato. As penas variam de um a cinco anos, além de multa.

Vale ressaltar que, caso um indivíduo seja flagrado puxando a energia da rua direto para a própria casa e faça o 'gato', há uma subtração, um furto de energia. Já quando é realizada uma adulteração do medidor para que o mesmo faça uma leitura errônea da energia consumida na casa, para um quantitativo menor, ocorre o delito de estelionato.

Ambos são crimes previstos no Código Penal: a fraude no artigo 171 (estelionato) e o furto no artigo 155. Além da prisão, também são cobrados os valores retroativos referentes ao período fraudado acrescidos de multa.

A Neoenergia Elektro age de forma preventiva, através da conscientização dos seus clientes e do uso de tecnologias que evitam ou identificam os desvios. A empresa reforça a importância da denúncia de fraudes e furtos de energia.

A distribuidora ressalta que o apoio da comunidade é essencial para identificar os desvios e acionar a distribuidora. As denúncias são feitas de forma anônima pela Central de Relacionamento ao Cliente (0800 701 01 02) ou site Neoenergia Elektro.

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