É proibido proibir

Costa Norte
Publicado em 18/08/2016, às 09h24 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h24

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*Foto: divulgação internet

O publicitário Manolo Prieto, de 24 anos, tem 8 tatuagens. São sete no braço e uma nas costas. Os desenhos de personagens e personalidades, todas com um significado pessoal para ele, chamam a atenção, quando visíveis. “Já senti preconceito, principalmente das pessoas de mais idade. Elas ficam olhando e comentando. Têm lugares que chego e as pessoas ficam falando, como se isso fosse algo de outro mundo”, diz Manolo.

As tatuagens não atraem apenas olhares e julgamentos. Em pleno século 21, alguns concursos colocam em seus editais cláusulas discriminatórias sobre os desenhos na pele. Recentemente, um candidato foi desclassificado de um concurso da PM-SP por causa de uma tatuagem. No exame médico foi encontrada uma tribal de 14 centímetros. Mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal reverteu a situação e o candidato continua no concurso.

Por 7 votos a 1, os ministros decidiram, nesta quarta-feira, proibir que concursos públicos excluam candidatos que possuam tatuagens. Só vai poder ter alguma restrição caso o conteúdo da tatuagem viole “valores constitucionais”. A proibição inclui incitação à violência, grave ameaça a alguém, discriminação ou preconceito de raça e cor ou apologia da tortura e terrorismo.

A decisão do STF tem repercussão geral e deve ser seguida em futuros concursos e em casos semelhantes que estão na justiça. Uma vitória e um alívio para quem gosta de tatuagens. “Agora dá para prestar concurso sem receio. Achei a decisão coerente com o século 21”, comemora o publicitário Manolo.

Erica Rueda

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