INCLUSÃO

Duas unidades do Poupatempo no litoral de SP têm salas adaptadas para emissão de CipTEA; saiba onde

Espaços adaptados reduzem ruídos e movimentação durante o atendimento; serviço gratuito também pode ser solicitado pela internet

Interior de uma das salas sensoriais, durante atendimento
Salas sensoriais foram criadas para reduzir estímulos durante o atendimento a pessoas com autismo - Francisco Cepeda/Governo do estado de SP


Pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que vivem no litoral de São Paulo, contam com salas sensoriais em duas unidades do Poupatempo. Os espaços, instalados para oferecer um ambiente com menos estímulos, estão disponíveis em Santos e Guarujá, para quem precisa solicitar a carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista (CipTEA).

Segundo o governo do estado, as salas foram preparadas especialmente para usuários que podem apresentar sobrecarga sensorial em ambientes com ruídos, movimentação intensa e outros estímulos. A estrutura também busca tornar a permanência no posto mais confortável para familiares e acompanhantes.

No litoral, o serviço está disponível na unidade de Santos, na rua João Pessoa, 246, no centro, e na de Guarujá, na avenida Santos Dumont, 1.586, no Sítio Paecara, em Vicente de Carvalho.



As duas estão entre os 27 postos do estado que possuem salas sensoriais. Ainda de acordo com o governo, as salas começaram a ser implantadas no estado em setembro de 2023.

Como emitir a CipTEA

A carteira de identificação da pessoa com transtorno do espectro autista facilita a identificação de pessoas com TEA em serviços públicos e privados e auxilia no acesso a filas e atendimentos preferenciais. Mais de 180 mil carteiras já foram emitidas no estado de São Paulo.

O documento pode ser solicitado gratuitamente pela internet ou presencialmente. No atendimento on-line, o interessado deve acessar a plataforma da CipTEA, preencher o cadastro e enviar os documentos. Depois da aprovação, a carteira fica disponível para download e impressão.



Quem optar pelo atendimento presencial pode comparecer ao Poupatempo sem necessidade de agendamento. O beneficiário ou responsável deve apresentar documento de identidade, foto 3x4 e laudo médico assinado e carimbado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina, com o número do CRM.

A tipagem sanguínea é obrigatória para a emissão. No posto, depois da conferência dos documentos e do preenchimento das informações, a carteira é entregue imediatamente, acompanhada de plástico de proteção e cordão de girassol. Pela internet, o prazo informado para emissão é de até 20 dias. O serviço não tem cobrança de taxa.

O que a lei garante

A CipTEA foi criada pela Lei Federal nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A norma alterou a Lei Berenice Piana e estabeleceu a carteira com o objetivo de garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso a serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.



A legislação também determina que a carteira seja expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID).

Entre os dados previstos no documento estão informações pessoais, tipo sanguíneo, fotografia e dados do responsável legal ou cuidador. A lei estabelece ainda validade de cinco anos para a CipTEA, com manutenção dos dados cadastrais atualizados e revalidação pelo mesmo número.

No estado de São Paulo, a Lei nº 17.651/2023 determina que a CipTEA seja emitida gratuitamente. A legislação estadual também proíbe que os órgãos responsáveis exijam exclusivamente uma carteira de identidade que contenha o CID como condição para emitir o documento.



Na prática, a carteira permite que a pessoa com TEA seja identificada para acessar direitos de atendimento prioritário sem precisar expor repetidamente um laudo médico para comprovar a condição.

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