PRAZO

Donos de 'cinquentinhas' e motos elétricas têm até quarta (31) para emplacar e evitar multas

A partir de janeiro de 2026, circular sem placa, licenciamento ou habilitação (ACC) renderá multa gravíssima e apreensão do veículo


Redação
Publicado em 29/12/2025, às 17h36

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Donos de 'cinquentinhas' e motos elétricas têm até quarta (31) para emplacar e evitar multas
Condutores de motos elétricas de até 4kW precisarão de CNH, ou ACC, em 2026 - Enix/Unsplash


Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para que proprietários de ciclomotores de todo o país registrem seus veículos junto ao Detran. A medida vale para as populares "cinquentinhas" e também para modelos elétricos que se enquadram na categoria.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a fiscalização será rigorosa: para circular em vias públicas, será obrigatório ter o veículo emplacado, licenciado e o condutor deverá possuir habilitação (categoria A), ou a autorização para conduzir ciclomotores (ACC).

O que é considerado ciclomotor?

Pela Resolução nº 996/2023, do Contran, enquadram-se nesta categoria:



  • Veículos de 2 ou 3 rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas;
  • Veículos com motor elétrico de até 4 kW de potência;
  • Velocidade máxima de fabricação limitada em 50km/h.
  • Veículos que ultrapassam esses limites de potência, ou velocidade, são considerados motocicletas ou motonetas comuns e seguem as regras normais do Código de Trânsito.

Como regularizar

Processo geralmente começa no site do Detran estadual e é finalizado presencialmente mediante agendamento. É necessário apresentar:

  • Nota fiscal ou declaração de procedência (com firma reconhecida);
  • Documento de identidade (CPF/CNPJ);
  • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT);
  • Laudo de vistoria com número do motor.

Para veículos fabricados, ou importados, até 3 de julho de 2023 que não possuem código específico, será exigido o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

Multa e apreensão

Quem for pego dirigindo ciclomotor irregular a partir de janeiro cometerá infração gravíssima. A punição inclui:



  • Multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na CNH;
  • Remoção do veículo para o pátio.

Bicicletas elétricas e patinetes

Regra não exige emplacamento, ou habilitação, para bicicletas elétricas, patinetes e skates, desde que respeitem os seguintes limites:

  • Velocidade máxima de 32km/h;
  • Não possuir acelerador manual (motor só deve funcionar se o condutor pedalar - pedal assistido).

* Com informações da Agência Brasil

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