Em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPSP, um ex-prefeito de Bofete foi condenado, com sentença de primeira instância confirmada pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele deverá ressarcir integralmente o dano causado, de R$ 273.439, além de ter ficado com direitos políticos suspensos e sido proibido de contratar com o poder público por cinco anos.
Segundo os autos do processo, proposto pelo promotor Diego Dutra Goulart, o então prefeito realizou eventos em comemoração pelo Natal e Ano Novo, mas dispensou licitação indevidamente, realizando contratações irregulares e provocando dano ao erário.
"A intenção do prefeito em defraudar às normas vigentes e promover prejuízo ao erário foi patente. Nesse sentido, ele sequer se utilizou de mecanismos comuns de controle, tais como a solicitação de pareceres jurídicos para que o corpo técnico da municipalidade avaliasse a legalidade dos atos", argumentou Goulart na petição inicial.
Fonte: MPSPComentários