Direito da criança à saúde prevalece sobre liberdade de crença dos pais


MPSP
Publicado em 17/12/2020, às 10h15 - Atualizado às 10h15

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Na sétima sustentação oral apresentada pelo MPSP perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, o procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, defendeu, no âmbito do Recurso Extraordinário com agravo número 1267879, a prevalência do direito da criança e de toda a sociedade à saúde e à vida sobre o direito dos pais à liberdade de crença no contexto do dever de criação dos filhos. "Está clara a importância da vacinação indicada pelas autoridades sanitárias. Desponta preponderante o interesse do infante de ser vacinado", afirmou Sarrubbo, que citou os artigos 5º, 6º, 196 e 227 da Constituição Federal como embasamento da tese do Ministério Público de São Paulo.

O ARE 1267879, com repercussão geral (Tema 1103), é decorrente de ação civil pública ajuizada pela instituição contra os pais de uma criança, atualmente com cinco anos, para obrigá-los a regularizar a vacinação do seu filho. Adeptos da filosofia vegana e contrários a intervenções médicas invasivas, eles deixaram de cumprir o calendário de vacinação. Segundo eles, cabe aos pais a escolha da maneira de criar seus filhos e a ideologia natural e não intervencionista adotada por eles deve ser respeitada. O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: MPSP

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