VOLTAM A VALER

Desembargador restabelece decisões do Conama sobre mangues e restingas

Um dia após a revogação de resoluções sobre essas áreas, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia suspendido a decisão

Da redação
Publicado em 02/10/2020, às 14h44 - Atualizado às 14h46

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Ricardo Salles - Reprodução/Internet
Ricardo Salles - Reprodução/Internet

As decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que revogaram duas resoluções que delimitavam faixas de proteção permanente em áreas de vegetação do litoral e ao redor de represas voltam a valer. Isso porque, após serem suspensas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, acatou o recurso da União para restabelecer as decisões.

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Entre as normas revogadas pela União, está a resolução 302/2002, que delimitava como Área de Proteção Permanente (APP), por exemplo, uma faixa de 30 metros ao redor de reservatórios artificiais em áreas urbanas, e de 100 metros em áreas rurais; e a resolução 303/2002, que previa uma faixa de proteção mínima de 300 metros em áreas de restinga do litoral e sobre toda a extensão dos manguezais. A norma também estabelecia faixas menores ao redor de lagos e nascentes, por exemplo.

A revogação ocorreu após o Conama, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, se reunir e votar por maioria dos votos pela mudança. Na votação, o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, 
disse que a revogação das resoluções "não é uma perda, de forma alguma, à proteção ambiental". Também foram favoráveis os representantes da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), assim como parte dos representantes dos estados e municípios.

Representantes de entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contrário. 

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