VIAGENS

Desconto de 50% em passagens para pessoas com 60 anos ou mais não exige compra antecipada

Nova decisão judicial impede que empresas de ônibus cobrem prazo de antecedência para conceder o benefício em viagens interestaduais


Redação
Publicado em 26/08/2026, às 10h12

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Pessoas andando em uma rua
Benefício é válido em todo o território nacional - Onur Can Elma/Pexels


Viajar para visitar a família ou conhecer novos destinos ficou mais prático para os passageiros da terceira idade. Uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, com validade em todo o território nacional, determina que o desconto de 50% em passagens rodoviárias interestaduais para idosos de baixa renda não pode mais ser restrito por prazos de antecedência ou horários.

A medida, assegurada pelo Ministério Público Federal (MPF), já transitou em julgado. Com isso, pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem adquirir o bilhete convencional pela metade do preço a qualquer momento, sem a antiga exigência de efetuar a compra com seis a 12 horas de antecedência.

O benefício de 50% está previsto no Estatuto do Idoso e entra em vigor sempre que as duas vagas gratuitas obrigatórias por veículo já estiverem ocupadas.



Para a gratuidade total, a regra de antecedência permanece: o passageiro precisa solicitar o assento com, no mínimo, 30 minutos de antecedência junto à empresa de transporte. No entanto, o Procon-SP recomenda verificar a disponibilidade o quanto antes, devido a eventuais listas de espera.

Como comprovar a renda

O órgão de defesa do consumidor orienta que a comprovação de renda pode ocorrer por meio de diversos documentos, como carteira de trabalho, contracheque, extrato de benefício do INSS ou declarações emitidas por secretarias de assistência social.

A Carteira da Pessoa Idosa facilita o processo, embora não seja o único meio aceito. O documento pode ser emitido gratuitamente pelo portal do governo federal e no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.



O que fazer em caso de recusa?

Se a empresa de ônibus se recusar a conceder o desconto com base no horário ou no prazo de compra, o consumidor deve exigir imediatamente um documento formal de recusa. O papel precisa conter os dados da viação, da viagem pretendida, data, hora, local do pedido e o motivo da negativa. A mesma regra vale para compras de passagens efetuadas pela internet e por telefone.

Com o documento em mãos, o passageiro pode registrar uma reclamação nos canais oficiais de atendimento do Procon-SP  e formalizar a ocorrência na própria empresa. O órgão destaca que o registro individual permite a análise do caso, enquanto a fiscalização em campo verifica o cumprimento das regras pelas companhias.

Para ampliar o acesso à informação, a Fundação Procon-SP, em parceria com a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), oferece a cartilha on-line 'Passagem Gratuita para Idosos', que detalha todos os direitos no transporte coletivo rodoviário.



* Com informações da agência de notícias do governo do estado de São Paulo

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