INUSITADO

Desceu a serra de patinete: autor do vídeo fala sobre a situação inesperada

Ele acredita que rapaz estava a 60km/h - e sem qualquer proteção contra acidentes

Da Redação
Publicado em 18/02/2020, às 09h42 - Atualizado em 23/08/2020, às 21h59

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O vídeo em que um rapaz desce a serra da Mogi-Bertioga de patinete viralizou nas redes sociais e, o autor da postagem, o turista Roberto Dutra de Oliveira, comenta como se deparou e registrou a situação inusitada e perigosa. 

Imagem acervo site

Há 20 anos ele frequenta o litoral para surfar, no entanto, não descia havia um ano. Quando começava a descer a serra, viu o jovem no patinete. "De primeira impressão, fiquei assustado, falei 'caramba, que cara louco'. Daí nós passamos por ele e fomos descendo. Comentando com meu irmão e meu amigo, falei que tínhamos que parar no acostamento, esperar ele e fazer uma filmagem, porque se contássemos, ninguém iria acreditar em uma coisa dessas - um rapaz descendo a serra de patinete".

Roberto pediu a seu irmão que filmasse e seguiu o rapaz por um breve trecho. "Foi uma situação meio doida. Achei ele muito maluco para fazer uma coisa daquelas. Quando olhei no velocímetro do carro, ele estava a 60km/h. muito perigoso, sem proteção de nada", declarou.

O que diz a lei?

Segundo a Polícia Militar Rodoviária, não existe lei que regulamente o trânsito de patinetes em rodovias, portanto não é proibido, mas o Código de Trânsito Brasileiro, prevê que o indivíduo tome as devidas precauções de segurança. O parágrafo I, do art. 26, por exemplo, afirma que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.

No caso de patinetes elétricos, cabe a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 465 de 2013, que permite o uso dos equipamentos somente em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, com velocidade de até 20km/h nos dois últimos e, onde há circulação de pedestres, de 6km/h. Ainda, a resolução determina o uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral.

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