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Defensoria Pública poderá contestar resultado de auxílio emergencial

As pessoas que tiveram o auxílio negado e entrarem com pedido de contestação de resultado, devem apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento

Da Redação
Publicado em 17/06/2020, às 14h40 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h59

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Todos aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado podem, a partir da próxima segunda-feira, 22, entrar com pedido de contestação de resultado por meio da Defensoria Pública do seu município, de acordo com informações do Ministério da Cidadania divulgadas nesta quarta-feira, 17. Segundo a pasta, será preciso apresentar documentos que comprovem a elegibilidade do recebimento do benefício.

Imagem acervo site

Um acordo de cooperação técnica foi assinado ontem, 16, entre o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e o defensor Público-Geral Federal, Gabriel Faria Oliveira. "Com a ação, é possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser necessário o processo de judicialização", disse o ministério em nota.

"O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão. O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio", disse Onyx Lorenzoni. 

O defensor público-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, disse que o acordo é estratégico para dar a chance de que os casos sejam analisados individualmente. "Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização", destaca.

* Com informações do Ministério da Cidadania

Edição: Fernando Fraga

Fonte: EBC Geral

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