Projeto consiste em uma espécie de banco de dados off-line dos sistemas de vigilância das empresas e residências que, quando existir a necessidade, serão solicitadas pela Polícia Civil para auxiliar na investigação de crimes cometidos no município
Empresas e munícipes já podem se cadastrar no programa Vigilância Amiga, criado recentemente pela prefeitura de Cubatão por meio do projeto de lei do vereador Rodrigo Ramos Soares, o Rodrigo Alemão. O projeto consiste em uma espécie de banco de dados off-line dos sistemas de vigilância das empresas e residências da cidade que, quando existir a necessidade, serão solicitadas pela Polícia Civil para auxiliar na investigação de crimes cometidos no município ou para a elaboração de ações preventivas.
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De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública e Cidadania, Jefferson Cansou, o programa é mais uma ferramenta para auxiliar as forças policiais no combate ao crime. “É um programa que existe em outras cidades do país (com nomes diferentes) e que se mostra muito efetivo na elucidação de crimes. Acredito que trará benefícios para o munícipe”, firmou.
Adesão
Para a participar do programa Vigilância Amiga é necessário realizar um cadastro, feito em duas etapas. A primeira delas é por meio do site da prefeitura de Cubatão ( www.cubatao.sp.gov.b r ), clicando no banner do programa. Lá, o munícipe ou a empresa fornece dados básicos e informa um telefone para contato.
Na segunda etapa, o solicitante receberá um contato via telefone para que seja marcada uma data, onde serão assinados, de forma presencial, os termos de compromisso do credenciamento e também os compromissos de sigilo e confidencialidade. Vencida esta etapa, o cadastro está completo e o cadastrado passa a fazer parte do banco de dados do programa.
Conforme explica o secretário, as imagens dos sistemas de vigilância das residências e empresas só serão solicitadas e verificadas pela Policia Civil quando houver real necessidade. Fora isso, a privacidade das imagens está garantida. Cansou também explica que o cadastrado pode solicitar desligamento do programa quando achar conveniente. “O cadastro é feito de forma voluntária e qualquer cadastrado pode solicitar o desligamento do programa. O município também pode solicitar o desligamento do cadastrado quando ficar comprovado a falta de manutenção do equipamento de vigilância”, finaliza.
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