Pandemia

Cubatão decreta estado de calamidade pública por 30 dias

Novo coronavírus afeta até velórios e sepultamentos, que deverão ter duração máxima de uma hora e com a presença de apenas 10 pessoas


Da Redação
Publicado em 23/03/2020, às 07h47 - Atualizado em 24/08/2020, às 07h23

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Divulgação/PMC
Divulgação/PMC


A prefeitura de Cubatão decretou estado de calamidade pública por 30 dias, a contar de domingo, 22, com o objetivo de conter o avanço do coronavírus. A medida está em conformidade com as adotadas pelo Conselho de Desenvolvimento da Baixada Santista (Condesb) e governo do Estado de São Paulo. A íntegra do decreto 11.199 pode ser acessada no Diário Oficial Eletrônico em:  http://diariocubatao.tk/edicao-410-ano-ii-extra/.

Dessa forma, novas medidas passam a ser adotadas pelo município: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudo ou investigação epidemiológica e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente, os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipóteses em que serão garantidos os pagamentos posteriores de indenização justa.

Além disso, medidas emergenciais para redução de fluxo e circulação de pessoas também foram tomadas: a partir desta segunda-feira, 23,, as aulas da rede municipal de ensino e da rede privada de Educação ficam suspensas por prazo indeterminado.



Fica suspensa, por prazo indeterminado, a realização de reuniões, eventos, festividades e similares de qualquer natureza, em locais e/ou equipamentos públicos ou privados, ao ar livre ou em área coberta ou fechada, inclusive aqueles que já possuam autorização ou alvará para sua realização.

Prática do home office e escala de pessoal em todas as suas repartições, nas situações em que a adoção destas modalidades não prejudique a prestação dos serviços e o andamento eficiente dos processos internos.

Os equipamentos públicos permanecerão fechados, salvo eventual necessidade, a critério da Administração, por prazo indeterminado, com exceção dos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, assim como, da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania.



Velórios e sepultamentos realizados no Cemitério municipal, deverão ter duração máxima de uma hora, podendo permanecer no local apenas 10 pessoas; fica determinado aos edifícios e condomínios que restrinjam totalmente a utilização de suas áreas comuns, inclusive elevadores, que sejam de uso coletivo e/ou provoquem a aglomeração de pessoas, intensificando as ações de limpeza, higiene, prevenção, conscientização e informação do novo coronavírus.

Ficam suspensas as atividades do Terminal Rodoviário de Cubatão, ressalvado o transporte fretado para desenvolvimento de atividade profissional; o transporte de profissionais de saúde, de segurança pública, de assistência social; e outros servidores públicos autorizados pela Companhia Municipal de Trânsito, bem como, daqueles passageiros que necessitarem de tratamento médico ou hospitalar.

Comércio – A partir da publicação do Decreto, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço, bem como, os templos religiosos, permanecerão fechados, por prazo indeterminado, excetuando-se:



– mercados;

– açougues, frigoríficos, casas de carne, peixarias e similares;

– empórios;



– padarias;

– farmácias e similares;

– lojas de venda para alimentação animal;



– postos de combustível, excluindo suas lojas de conveniência;

– feiras livres;

– pontos de venda de gás de cozinha;



– agências bancárias e casas lotéricas; e

– oficinas de manutenção de veículos (carro, motocicleta e bicicleta), não se aplicando às lojas de venda de veículo automotor e de bicicleta.

Os estabelecimentos do ramo alimentício somente poderão funcionar por meio dos sistemas delivery (entrega à domicílio) e grab and go (retirada no local), sendo neste último a responsabilidade do comerciante pela adoção de controle rigoroso de acesso, intensificando as ações de limpeza, fazendo triagem com as pessoas na fila de retira e fiscalizando a manutenção da distância de pelo menos um metro de distância.



Hotéis, pousadas e estabelecimentos afins deverão suspender suas atividades, não se aplicando esta àqueles que se encontram hospedados (a título de residência ou a trabalho).

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