carnaval 2019

Crime de importunação sexual estará em vigor no Carnaval

Carnaval de 2019 é o primeiro com respaldo jurídico para quem sofrer assédio sexual. Pena varia de um a cinco anos de prisão para o agressor

Com informação de Agência Brasil
Publicado em 20/02/2019, às 13h04 - Atualizado em 23/08/2020, às 18h46

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Reprodução/Internet
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Não é não! A regra é clara, mas muitas mulheres ainda precisam repetir e, para garantir que serão ouvidas e respeitadas, terão respaldo jurídico no Carnaval 2019. A lei que torna crime a importunação sexual foi sancionada em setembro de 2018 e já está em vigor.

A lei aumenta a pena em caso de estupro coletivo e tornam crimes a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. Nos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão.

Assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, a lei torna crime beijos roubados, toques inconvenientes e todos os atos libidinosos ocorridos durante a folia.

A lei define como crime de importunação sexual: "praticar ato libinoso contra alguém sem consentimento para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros".

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