CPF é obrigatório para dependentes do IR a partir dos 12 anos

Costa Norte
Publicado em 01/02/2017, às 09h29 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h48

FacebookTwitterWhatsApp
Costa Norte
Costa Norte

Foto:  Marcelo Camargo/Agência Brasil

Nacional

A partir deste ano, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes com idade a partir de 12 anos na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) terão de registrá-los no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Anteriormente, obrigatoriedade era para dependentes a partir dos 14 anos.

A alteração está em instrução normativa da Receita Federal publicada hoje, 1°, no Diário Oficial da União. A Receita informou que a mudança “reduz casos de retenção de declarações em malha [fina] e riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes fictícios”. Segundo a Receita, a medida vai evitar a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração.

As declarações à Receita Federal podem ser feitas a partir de 2 de março. No dia 23 de fevereiro já estará disponível para download o programa gerador da declaração no site do órgão. O prazo para entrega termina em 28 de abril.

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!