Nova fase

COVID-19 EM SANTOS: Confira as restrições e flexibilizações

Cidade liberou práticas esportivas individuais nas praias sem restrição de horário

Da Redação
Publicado em 10/07/2020, às 11h19 - Atualizado em 24/08/2020, às 00h06

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Divulgação/Felixxdrone
Divulgação/Felixxdrone

O município de Santos passou para a fase 6-Amarela da quarentena contra o coronavírus. A região avançou para a nova fase de flexibilização econômica do Plano São Paulo, nesta sexta-feira, 10, conforme anúncio feito pelo governador João Doria (PSDB). A reclassificação permite a reabertura menos restritiva, de outros tipos de comércios como clubes sociais, restaurantes, bares e salões de beleza.

PROIBIÇÕES E FISCALIZAÇÃO

Dentro das medidas para o enfrentamento da covid-19, conforme as regras da fase laranja do Plano São Paulo de flexibilização da quarentena e de retomada econômica, na qual o município se encontra, ainda estão proibidas a utilização da orla e das praias para fins turísticos e para atividades físicas ou esportivas coletivas. Assim como não são permitidos o banho de mar e a instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras e barracas.

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Também continuam sem permissão o passeio com animais domésticos ou de estimação; prática de comércio ambulante; consumo de alimentos e bebidas alcoólicas; e utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar livre na orla.

A Secretaria de Serviços Públicos (Seserp) fez o isolamento e impedirá o acesso e utilização dos equipamentos. A Guarda Municipal fiscalizará o cumprimento das regras em toda a extensão da orla, com apoio das secretarias de Esportes, Saúde e Finanças. O descumprimento das medidas poderá causar sanções administrativas e penais previstas na legislação em vigor. Denúncias podem ser feitas à Guarda Municipal, pelo telefone 153, ou à Ouvidoria, Transparência e Controle (https://egov1.santos.sp.gov.br/somweb/).

Atividades permitidas:

- Prática de corrida: exclusivamente na faixa arenosa, observando-se o distanciamento mínimo de 10 m (dez metros) entre os praticantes.

- Prática de caminhada: na faixa arenosa e nas calçadas na orla da praia, observando-se o distanciamento mínimo de 5 m (cinco metros) entre os praticantes.

- Prática de surfe.

- Prática de canoagem individual: permitida apenas com equipamentos individuais, mediante agendamento nas guardarias.

- Prática de stand up paddle: mediante agendamento nas guardarias.

- Prática de natação: permitida exclusivamente para fins de treinamento, apenas no trecho compreendido entre o Canal 5 e o Aquário Municipal.

Atividades proibidas na orla e faixa de areia:

- Atividades físicas ou esportivas coletivas.

- Banhos de mar.

- Instalação ou utilização de cadeiras, guarda-sóis, esteiras, barracas e afins.

- Prática de comércio ambulante.

- Consumo de alimentos e bebidas alcoólicas.

- Passeio com animais domésticos ou de estimação.

- Qualquer fim turístico.

- Utilização de bancos, cadeiras, mesas, parques infantis, brinquedos, aparelhos de ginástica e academias ao ar-livre da orla e da faixa arenosa.

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