PARALISAÇÃO

Correios anunciam greve nacional por tempo indeterminado

Paralisação das entregas acontece devido à negligência da saúde de funcionários e possível privatização

Da Redação
Publicado em 18/08/2020, às 13h11 - Atualizado em 24/08/2020, às 08h36

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Arquivo/Albari Rosa/Gazeta do Povo
Arquivo/Albari Rosa/Gazeta do Povo

Imagem acervo site

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) iniciou uma greve nacional. A paralisação começou as 22 horas de segunda-feira, 17, e não há prazo para retorno do funcionamento das entregas.

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As principais reivindicações são por mais cuidados com a saúde dos trabalhadores da categoria durante a pandemia e contra a privatização da estatal. De acordo com a federação, eles também pedem que direitos trabalhistas sejam garantidos.

Em julho, os sindicatos tentaram dialogar com a direção dos correios sobre os pedidos, mas não houve acordo. Em agosto, foram surpreendidos com a revogação do atual acordo coletivo, que estaria em vigência até 2021.

A federação alega que foram retiradas 70 cláusulas com direitos como 30% do adicional de risco, vale alimentação, licença maternidade de 180 dias, auxílio creche, além do pagamento de horas extras.

Por sua vez, os correios afirmaram que não pretendem suprimir direitos dos empregados e que a empresa propõe ajuste dos benefícios concedidos ao que está previso na CLT e em outras legislações. A empresa também ressaltou que possui um Plano de Continuidade de Negócios, para seguir atendendo à população em qualquer situação adversa.

A paralisação pode afetar a entrega de correspondências, encomendas e faturas. As entregas de encomendas são de responsabilidade do comércio e devem ser realizadas por meio de outras empresas de transporte. Caso o consumidor tenha contratado um serviço de entrega dos correios e não for realizado, terá direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago.

Já as empresa que enviam cobranças por correspondência são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento viável ao consumidor. No entanto, o não recebimento da fatura não isenta o devedor do pagamento.

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