Consumidor tem direito de recusar ligações de telemarketing

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Publicado em 05/06/2017, às 09h36 - Atualizado em 23/08/2020, às 15h59

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Para bloquear chamadas é possível cadastrar o número do telefone fixo ou móvel no site da Fundação Procon-SP

Para não receber chamadas telefônicas nos horários mais inconvenientes sobre oferta de produtos e serviços variados, o consumidor tem o direito, previsto por lei, de solicitar o bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing.  A Fundação Procon-SP, ligada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, mantém em seu site o sistema “Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing“.

Para utilizar o serviço é preciso cadastrar o número do telefone fixo ou móvel. O Procon-SP passa a gerenciar o cadastro e 30 dias depois o consumidor só receberá chamadas de instituições filantrópicas e de empresas que forem autorizadas por escrito.

O bloqueio está previsto na Lei 13.226/08 e regulamentado pelo Decreto Estadual 53.921/08. As empresas que desrespeitarem a legislação devem prestar esclarecimento sob sua conduta e estão sujeitas a processos administrativos e multas de até R$ 9 milhões. Recentemente, a Fundação Procon-SP notificou 35 empresas por desrespeito à Lei.

Desde que a legislação entrou em vigor, quase 1,5 milhão de telefones foram cadastrados para não receber ofertas e serviços. Só no ano passado,120 mil consumidores se cadastraram, sendo que no período o Procon-SP recebeu 7 mil reclamações.

Foto: Reprodução/Portal CTB

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