Fiscalização ocorrerá entre os dias 21 e 25 nas cidades do Litoral Sul, Baixada Santista e Vale do Ribeira

Dezenas de fiscais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo (Crea-SP) estiveram na Associação de Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos (AEAA) de Bertioga na manhã de segunda-feira, 21, para a abertura da blitz que ocorrerá nos municípios do Litoral Sul, Baixada Santista e Vale do Ribeira até o dia 25 deste mês. O intuito da iniciativa é garantir o cumprimento da legislação profissional em obras e serviços de engenharia, para diminuir a prática ilegal e o mau exercício da profissão.
O presidente do Crea-SP, Vinicius Marchese Marinelli, explicou a ação: "O Crea-SP fiscaliza todo o exercício profissional das profissões que são contempladas pelo sistema, mas nesse formato de blitz, no ano de 2018 estamos com um enfoque maior em agronomia - todas as atividades que envolvem a agronomia, o agronegócio, meio ambiente, serviços concessionados e grandes empreendimentos. Então é esse o enfoque desse sistema que determinamos de blitze regionais". A instituição já realizou diversas blitze desde abril em suas 12 regiões administrativas do estado, sendo esta a quarta etapa.
O conselho explica também que o foco principal dessa força tarefa serão as atividades relacionadas ao meio ambiente em usinas de açúcar e álcool, extração de minérios, aterros sanitários, indústrias e outros segmentos que podem causar prejuízos ambientais. As equipes fiscalizarão atividades relacionadas à agronomia, como produção de sementes e mudas, armazenamento de produtos (silos), coleta de embalagens e cooperativas agrícolas, além de atividades de manutenção nas indústrias de grande porte (elétrica, mecânica, civil, automação, caldeiras, etc.), grandes empreendimentos em uso, obras de grande porte e empreendimentos agrícolas.
O presidente da AEAA de Bertioga, Paulo Velzi, avalia a importância da abertura da blitz no município: "Nós somos a cidade mais nova do litoral, talvez a que tenha mais problemas de novas construções e tudo [...]. O principal fator dessa fiscalização é mais orientativa. O Crea não é punitivo, ele vai orientar. Nós temos muitos problemas, muitos prédios, muitas casas que não têm engenheiro ou que estão irregulares na questão do Crea. Desse encontro vão sair outras coisas. A ideia nossa é que possamos ter junto com a prefeitura e o Crea uma fiscalização cruzada, ou seja, a prefeitura passa para o Crea o que ela fiscalizou, o Crea passa para a prefeitura o que eles fiscalizaram e a gente cruza para que a gente atinja não só a legislação federal, a legislação do exercício profissional, mas também a fiscalização das posturas municipais". Velzi explica que essa fiscalização ocorrerá de duas formas, sendo uma com cobertura nos bairros, ou seja, os agentes verificação as obras e, a outra, trata-se de uma cobertura dirigida, direcionada às obras conhecidamente com problemas.
O presidente da Câmara e arquiteto Ney Lyra disse ter sido surpreendido pela forma de fiscalização: "Eles alegam que tem muita denúncia de obras irregulares na região da Baixada Santista, prédio de alto padrão sem profissional acompanhando, tirando pilares, então é importante essa fiscalização de qualquer forma. Agora, eu pedi cautela, porque aqui nós temos um dispositivo na nossa lei municipal que, quando tem um arquiteto, um projeto, e a prefeitura não aprova, muitas vezes por não se comunicar entre os setores, é uma demora na aprovação do projeto que permite ao funcionário iniciar a obra. Eu deixei bem claro para os fiscais, defendi a categoria de engenheiros e arquitetos de Bertioga, para não autuar nesses casos, porque não é justo devido a demora. Nossa legislação permite que inicie a obra, deixei bem claro para os fiscais. De qualquer forma eles vão fiscalizar os prédios, as obras e empresas de engenharia e arquitetura que não têm profissionais, estão exercendo ilegalmente a profissão". Segundo apontou, o início das obras mesmo com a demora na aprovação do projeto consta na lei municipal 316/1998, o código de obras e edificações, em seu artigo 7ª, inciso 4º, em que diz: "Decorridos 30 (trinta) dias do atendimento ao convite, sem despacho decisório da prefeitura, a obra ou serviço pode ter início, responsabilizando-se o autor do projeto e o responsável técnico por aquilo que estiver em desacordo com a legislação, devendo proceder a demolição, se necessário".
No trabalho de orientação feito pelo conselho junto aos representantes das empresas, é reforçado que, para qualquer atividade e serviço da área tecnológica, os profissionais e empresas contratados devem estar habilitados pelo Crea-SP, ou seja, ter registro ativo e em situação de plena regularidade no Conselho. Também é necessário que, para todos os serviços contratados, seja feito o registro de uma Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, definindo sua participação técnica no empreendimento.
As equipes de agentes fiscais coletam dados sobre os responsáveis técnicos pelos serviços prestados, bem como sobre a existência da ART para a sua realização, e orientam contratantes ou responsáveis por essas atividades a regularizar a documentação caso isso ainda não tenha sido providenciado.