Dados mostram que cerca de 75% dos brasileiros aguardam a Black Friday para aproveitar descontos; advogado orienta sobre como agir em casos de golpes
A época mais aguardada do ano pelos consumidores está chegando. A Black Friday, período de promoções e descontos oficiais que ocorre sempre na última sexta-feira do mês de novembro, será no próximo dia 24.
Uma pesquisa realizada pela agência MField mostrou que, para este ano, 75% dos brasileiros pretendem aproveitar as ofertas.
Mas é preciso ficar alerta às ofertas tentadoras que surgem nas lojas físicas ou na internet. Produtos falsificados e a famosa "metade do dobro", por exemplo, caracterizam a chamada "Black Fraude" - prática comum, porém criminosa, que faz o barato sair caro.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê proteção contra práticas abusivas e enganosas, como a elevação de preços antes da Black Friday para simular descontos. Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor da instituição financeira cooperativa Sicoob UniMais Metropolitana, Guilherme Figueiredo, ela é considerada uma "maquiagem" de preços ou falsos descontos, que também é passível de penalidades. As sanções podem incluir multa, proibição da prática e indenização ao consumidor.
“As multas são estabelecidas com base na gravidade da infração e na receita da empresa. As empresas podem também ser proibidas de continuar com tais práticas enganosas, sendo obrigadas a corrigir os preços e ainda a ressarcir os consumidores prejudicados pela prática abusiva”, apontou o advogado.
Se na loja física já existe risco de fraudes, na internet o risco é ainda maior por conta de práticas criminosas como o Phishing.
“Esta é uma das ameaças mais comuns da internet. Golpistas enviam e-mails, mensagens SMS, via telefone e redes sociais, inserem pop-ups em sites desprotegidos e até mesmo criam sites falsos se passando por empresas para obter informações confidenciais, como senhas, números de cartão de crédito e dados pessoais”, explicou Figueiredo.
Outro alerta que o advogado faz é para o roubo de identidade, ou seja, quando alguém obtém informações pessoais para se passar por outra pessoa e solicitar crédito para fazer compras e cometer crimes em nome da vítima.
Nem tudo está perdido! Existem diversas instâncias que recebem denúncias e reclamações de consumidores que se sentirem lesados ou enganados durante a Black Friday.
Um dos principais órgãos de defesa do consumidor é o Procon, presente em vários estados brasileiros. Nele, o consumidor pode registrar reclamações sobre problemas com produtos ou serviços, incluindo questões relacionadas à Black Friday. O consumidor pode, ainda, fazer uma denúncia no Ministério Público ou em uma Delegacia de Polícia caso se sinta vítima de fraude, especialmente em situações que configuram crime.
O especialista em Direito do Consumidor sugere também utilizar a plataforma online do governo federal consumidor.gov.br, que permite registrar reclamações e buscar a mediação entre consumidores e empresas. Além, é claro, do site Reclame Aqui, no qual os consumidores registram reclamações e buscam soluções para problemas com empresas.
“Uma dica super importante que todo consumidor deve se atentar é guardar todos os comprovantes de compra, registros de conversas e demais informações que possam comprovar a situação, pois isso auxilia na resolução do problema e em possíveis causas judiciais”, disse o advogado.
Mas é importante ficar de olho nos preços previamente, já que as fraudes podem começar bem antes da Black Friday. Entre elas, estão: