Com as novas regras, o motorista pode ter no máximo 40 pontos na carteira de habilitação

Após o presidente Jair Bolsonaro ter sancionado o novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em outubro de 2020, as mudanças entram em vigor em 12 de abril deste ano.
Uma das mudanças é no limite de pontuação para a suspensão da CNH, da qual, o motorista pode ter no máximo 40 pontos na carteira de habilitação. Há também novas regras sobre infrações cometidas no trânsito.
Faça parte do nosso grupo no WhatsApp ➤ http://bit.ly/CostaNortealerta2 E receba matérias exclusivas. Fique bem informado! [📲]
Confira as principais mudanças:
Pontuação: o limite para supensão aumentou de 20 para 40, durante um período de 12 meses. Porém, a Lei prevê limites diferentes de pontuação, de acordo com o histórico de cada motorista;
Se o motorista cometer uma infração gravíssima, o limite da sua pontuação máxima da CNH cai para 30 pontos; Caso o motorista cometa duas ou mais infrações gravíssimas, a sua pontuação máxima da CNH fica limitada em 20; Já os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.
Cadeirinha: o descumprimento do uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura é infração gravísima; A cadeirinha precisa se adequar à idade, peso e altura da criança;
Penalidade de advertência: caso o infrator não tenha cometido alguma infração nos últimos 12 meses e cometer infração leve ou média deve a nova medida tem como penalidade uma advertência por escrito em vez de multa;
Tempo para aplicação da multa: o tempo de multa passa a ter o prazo máximo de 180 dias para aplicação de penalidade e expedição de notificação de multa ao condutor infrator; caso o motorista apresente defesa prévia, o período passa a 360 dias. Em caso de descumprimento dos prazos pelo poder público, a penalidade não terá validade;
Cadastro positivo: a nova lei criou o RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores), do qual os motoristas que não tenham cometido infração de trânsito, sujeita a pontuação nos últimos 12 meses, serão cadastrados e assim, podem ter benefícios fiscais e tarifários.