TAINHA

Condições climáticas e mudança na lei favorecem o aparecimento da tainha na região

Portaria do Ministério do Meio Ambiente limitou a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste

Marina Aguiar
Publicado em 11/07/2018, às 11h11 - Atualizado em 23/08/2020, às 17h03

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Pesca da Tainha na praia de Jurerê, em Florianópolis/SC. - Divulgação
Pesca da Tainha na praia de Jurerê, em Florianópolis/SC. - Divulgação

Nas últimas semanas, os pescadores de Bertioga e região se depararam com um grande número de tainhas em suas traineiras (pequena embarcação de pesca) e redes. O fato incomum ocorre devido às condições climáticas favoráveis e a uma portaria do Ministério do Meio Ambiente, que limita a pesca da tainha nas regiões Sul e Sudeste do Brasil.

O pescador e presidente da Colônia de Pescadores Z-23, João do Espírito Santo, explicou que a junção desses dois fatores mudou para melhor a pesca em Bertioga. "A tainha é um peixe que sai do Rio Grande do Sul, e, em Santa Catarina, eles pescavam todas. Agora, com a cota, eles pescaram a quantidade certa e começou a chegar aqui", explicou. João também afirmou que o tempo contribuiu para a vinda dos peixes. "A tainha saiu de lá com tempo bom, porque não deu frente fria no começo de maio, como nos outros anos".

Segundo o presidente, só na última semana, foram pescadas oito toneladas de tainha na ilha do Montão de Trigo, situada entre Bertioga e São Sebastião. No dia 2 de julho, os moradores da Prainha Branca, em Guarujá, pescaram cerca de 140 tainhas com apenas uma rede. A expectativa dos pescadores de Bertioga é que as tainhas entrem no canal de Bertioga e favoreçam a pesca artesanal.

A portaria 24/2018 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio e estabelece a cota máxima de 3.417 toneladas em Santa Catarina, que concentra 80% da pesca industrial no país. As toneladas foram divididas em 2.221 para cerco/traineira e 1.196 para emalhe anilhado. 

A pesca da tainha ocorre de acordo com a modalidade:

- Cerco/traineira: 1° de junho e 31 de julho

- Emalhe costeiro de superfície sem anilhas:

a) até 10 AB, entre 15 de maio a 15 de outubro

b) acima de 10 AB, entre 15 de maio e 31 de julho

- Emalhe anilhado: entre 15 de maio e 31 de julho;

- Desembarcada ou não motorizada: 1° de maio e 31 de dezembro

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