SANTOS

Concurso da Codesp de 2017 será anulado

MPF apontou critérios ilegais do certame que teriam prejudicado candidatos negros, pardos ou com deficiência

Da Redação
Publicado em 13/03/2020, às 12h43 - Atualizado em 23/08/2020, às 22h14

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Divulgação
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O concurso público realizado em 2017 para o preenchimento de 29 vagas na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi anulado após a empresa reconhecer irregularidades em sua realização. A decisão foi tomada após reunião de representantes da empresa com o Ministério Público Federal em Santos, que havia ajuizado já naquele ano uma ação civil pública para tornar sem efeito o processo seletivo devido à adoção de critérios ilegais que levaram à desclassificação de candidatos cotistas.

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O MPF já enviou uma petição à 1ª Vara Federal de Santos solicitando que a manifestação da Codesp seja homologada e, consequentemente, que os pedidos formulados na ação sejam julgados procedentes.

Além da anulação do concurso, a companhia que administra o porto do município deverá devolver os valores de inscrição pagos e desconstituir eventuais vínculos funcionais firmados com candidatos aprovados. A empresa também se compromete a não repetir, em futuras seleções, os erros identificados no certame.

O caso chega a um desfecho após dois anos e meio de disputa judicial. A ação do MPF, ajuizada em agosto de 2017, demonstrou que o modo como a nota de corte foi aplicada impossibilitou o preenchimento do mínimo de vagas que a legislação reserva para candidatos negros, pardos ou com deficiência. Dois meses depois, o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, responsável pelo processo, reafirmou o pedido de anulação ao constatar mais irregularidades. As investigações apontaram que 56 cotistas haviam sido desclassificados a partir de avaliações ilegais realizadas por uma comissão verificadora dos perfis raciais autodeclarados.

Até admitir as falhas, a Codesp resistia em concordar com os pedidos do MPF e lançava mão dos recursos possíveis para evitar a condenação. Em novembro de 2017, a defesa chegou a convencer a Justiça Federal a remeter a ação para a Justiça Estadual por considerar não haver interesse da União envolvido. Após o MPF recorrer da decisão, o processo foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o impasse fosse resolvido. Só em maio do ano passado, mudanças no estatuto da companhia possibilitaram que a 1ª Vara Federal de Santos finalmente reconhecesse sua competência para julgar o caso e desse sequência à tramitação.

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