
Após recurso apresentado pelo MPSP, o ex-prefeito de Catanduva foi condenado por improbidade administrativa em caso envolvendo a compra, sem licitação, de adereços para o Carnaval de 2014. A decisão imposta envolve o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.
O promotor de justiça André Luiz Nogueira da Cunha, inconformado com a decisão de improcedência de primeiro grau, recorreu, e a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reconheceu a procedência do pedido. O fundamento da condenação foi a dispensa indevida de licitação.
Fonte: MPSP