Procon-SP informou que está acompanhando a situação e os locais que forem flagrados serão multados

Consumidores denunciaram que alguns estabelecimentos do Mercado Municipal estão oferecendo frutas para degustação aos visitantes do local e, posteriormente, sem que tenham informado previa e corretamente o preço dos itens, cobram valores elevados, chamado de “golpe da fruta”.
O Procon-SP informou que está acompanhando a situação e os locais que forem flagrados realizando este golpe serão multados.
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“Estamos monitorando as vendas no mercadão, já que numa blitz do Procon-SP, em que a equipe dos fiscais se identifica, mostra as credenciais etc., não é possível constatar a conduta denunciada”, explica Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Os consumidores que forem vítimas da situação também podem reclamar no site do Procon.
É dever do estabelecimento informar o consumidor sobre o preço dos produtos antes da efetivação da compra. Além disso, produtos oferecidos para degustação, sem que o consumidor solicite, são considerados amostra grátis e não deverão ser cobrados.
É dever do estabelecimento afixar os preços dos produtos oferecidos ao público consumidor de modo que seja possível identificar o valor sem necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão, a informação deve ser correta, clara e estar próxima ao produto. O objetivo é garantir que o consumidor visualize o preço sem ajuda do comerciante e antes de decidir pela compra.
O preço à vista deve sempre ser divulgado e, se houver opção de parcelamento, deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.
Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor.
Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto (essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos).