Novo serviço está previsto para começar nesta segunda-feira (27), com ligações aos inadimplentes da Dívida Ativa, incluindo débitos do IPTU
Os contribuintes de Ilhabela, no litoral norte, com débitos inscritos em Dívida Ativa, devem começar a receber cobranças extrajudiciais via call center, a partir desta segunda-feira (27). A prefeitura informou que o serviço, inédito na cidade, inclui cobranças de débitos do IPTU, e contará com três telefonistas para acionar os devedores em horário comercial.
Segundo a prefeitura, os contribuintes serão acionados pelos telefones (12) 3896 9304 e 3896 9305, pelas telefonistas Adriana de Souza, Joelma Soares e Rosemeire Petinatti. Outra forma de cobrança também será realizada por meio dos e-mails [email protected] e [email protected].
A cobrança de dívidas iguais ou superiores a R$ 2.500,00 já ocorria de forma extrajudicial, pela Secretaria de Gestão Financeira via e-mail, mas nem sempre era reconhecida como cobrança legítima. “Sabemos que não é usual o contato direto de órgãos públicos com o contribuinte, por isso, é natural uma certa desconfiança, sobretudo com tantas tentativas de golpes hoje em dia. As caixas de spam também são um inconveniente e podem ocultar nossos e-mails. Já as nossas telefonistas foram treinadas para esclarecer as principais dúvidas e promover o retorno do contribuinte à situação de adimplente, evitando com isso que muitos sejam negativados no mercado”, explicou o secretário adjunto de Gestão Financeira, Fernando Crésio.
O Decreto Municipal nº 10.680 estabelece que, após tentativas de contato frustradas com os inadimplentes, a prefeitura poderá realizar o protesto de título judicial e extrajudicial em cartório de tabelionato competente, assim como adotar medidas de registro dos devedores no Serasa. Por isso, os inadimplente poderão ter o nome incluído nestes serviços e passar por dificuldades no acesso a crédito e compras parceladas por boletos.
A prefeitura informou que a criação do call center atende à resolução nº 547 do Conselho Nacional de Justiça, de fevereiro de 2024, que visa tratamento mais eficiente e racional das execuções fiscais pendentes no judiciário, objetivando a redução do número de casos que chegam à Justiça e que poderiam ser resolvidos por meio da negociação entre as partes.