CNPG é contra limite territorial para decisões em ações civis pública

MPSP
Publicado em 13/11/2020, às 12h18 - Atualizado às 12h18

FacebookTwitterWhatsApp
5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução
5d93b6b7c61ca_5 - Reprodução

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) considera que uma eventual declaração de constitucionalidade da norma que dá limite territorial às decisões em ações civis públicas vai provocar o abarrotamento do Poder Judiciário, com risco de decisões conflitantes, enormes gastos de recursos e ineficiência. O alerta foi feito em nota pública divulgada pelo colegiado sobre o julgamento pautado para o plenário do Supremo Tribunal Federal para o dia 16 de dezembro. O caso tramita com repercussão geral reconhecida.

No recurso de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a Corte vai analisar a constitucionalidade da abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985).

Segundo o CNPG, é possível antever que a restrição da coisa julgada aos limites da competência do órgão julgador afetará a eficácia e funcionamento do sistema de tutela coletiva. Significará, ainda, forte retrocesso e deficiente proteção aos conflitos de abrangência nacional e regional. O Ministério Público será obrigado a propor inúmeras ações parecidas em cada comarca atingida.

"A extensão da coisa julgada está relacionada com a natureza da relação jurídica de direito material, que na tutela coletiva é marcada pelo caráter difuso e indivisível, não limitada, portanto, pela competência territorial do órgão julgador. Confunde-se no artigo 16 da Lei 7.347/1985, a delimitação do objeto litigioso na causa de pedir e pedido, com a competência territorial, que em nada se relaciona com a coisa julgada", diz a entidade.

A nota foi elaborada por inciativa do procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, e do presidente do CNPG, Fabiano Dallazen, que chefia o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O recurso tem origem em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra diversas entidades bancárias, buscando a revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados.

Fonte: MPSP

Comentários

Receba o melhor do nosso conteúdo em seu e-mail

Cadastre-se, é grátis!