O CNPG (Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União) defende que o MP (Ministério Público) mantenha o direito de investigar infrações penais, na busca da elucidação do crime e do seu autor. Com isso, posiciona-se contrariamente à PEC (Proposta de Emenda à Constituição) nº 37/2011, em tramitação na Câmara de Deputados, em Brasília (DF), que dispõe que a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal.
O CNPG, que reúne os chefes de todos os MPs estaduais e da União, entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas polícias.
Interpretação
Essa interpretação vem sendo manifestada tanto pelo STF (Supremo Tribunal Federal) como pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao MP instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal. A matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional do MP, por intermédio da resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das duas Cortes.
Integrados
O CNPG defende que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime; parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
“Se aprovada, vai causar dois problemas: o MP ficará impedido de investigar e vai extinguir investigações que tramitam nos tribunais” Cláudio Lopes, presidente do CNPG
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