Ação direta de inconstitucionalidade resultou na extinção de 52 cargos irregulares no âmbito do Poder Executivo de Ribeirão Branco. Entre as funções atingidas estão as de assessor especial do Governo, diretor da Junta de Serviço Militar, chefe de divisão do Controle de Zoonoses e de assessores dos secretários. A medida representará uma economia anual de quase R$ 1,7 milhão aos cofres do município, que possui pior Índice de Desenvolvimento Humano do Estado de São Paulo e orçamento de R$ 51 milhões para 2021.
Na ação, proposta após representação do promotor Hamilton Antonio Gianfratti Junior, a PGJ alega que a Lei nº 04/2015 discrimina aos cargos de assessoramento, diretores de departamento e chefias apenas funções técnicas, burocráticas, operacionais ou profissionais, que não exigem especial relação de confiança. Por isso, tais cargos deveriam ser preenchidos por servidores públicos concursados. Em alguns casos, o texto da lei deixou de apresentar descrição legal das atribuições do cargo, violando o princípio da reserva legal.
O acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça afirma que determinados cargos da administração municipal de Ribeirão Branco foram descritos na lei de forma "demasiada genérica, com quase nenhuma distinção e especificidade, utilizando-se o município de Ribeirão Branco de uma fórmula descritiva incompatível com a boa técnica legislativa e em total desacordo com os princípios da moralidade e da razoabilidade".
Fonte: MPSPComentários