Capital recebe prazo de 30 dias para fazer melhorias nos Conselhos Tutelares

MPSP
Publicado em 15/12/2020, às 13h30 - Atualizado às 13h30

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Capital recebe prazo de 30 dias para fazer melhorias nos Conselhos Tutelares
Capital recebe prazo de 30 dias para fazer melhorias nos Conselhos Tutelares

Em ação de Cumprimento de Execução de Sentença, o Judiciário deu prazo de 30 dias para que a Prefeitura de São Paulo implemente uma série de melhorias nos Conselhos Tutelares da cidade. Entre as medidas impostas à administração municipal está a realização de reformas nas sedes do Butantã, Cidade Tiradentes I e II, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Jabaquara, M'Boi Mirim e Vila Curuçá. Quanto às sedes de Bela Vista, Campo Limpo, Cidade Líder, Lajeado, Mooca, Parelheiros, Pinheiros, Sé, Tremembé e Vila Mariana, a prefeitura deve apresentar informações e/ou estudos de mudança de sede ou readequação de espaço.

A decisão engloba ainda a designação e a reposição de servidores capacitados para atividades específicas, assim como a disponibilização de equipamentos de informática modernos com acesso à internet.

Outra obrigação imposta ao Poder Público municipal foi no sentido de adotar providências emergenciais para garantir a efetiva limpeza das sedes dos Conselhos Tutelares da capital, notadamente em relação aos colegiados de Brasilândia, Casa Verde, Cidade Tiradentes II, Jaraguá, José Bonifácio, Rio Pequeno e São Rafael.

A multa diária imposta para caso de descumprimento das determinações é de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.

A ação decorre de um processo em que a Promotoria e Justiça da Infância e da Juventude apontou crônica falta de estrutura material e humana dos Conselhos Tutelares da capital e no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que persistem mesmo depois de inúmeras reuniões e atos. "Os Conselhos Tutelares ainda não contam com um sistema de controle de almoxarifado que impeça a falta de insumos, não há quadro de funcionários para a equipe de apoio administrativo permanente. A falta de formação permanente e continua também decorre da falta de material humano do CMDCA que acaba por não conseguir organizar e realizar essas ações, contribui, em parte, para os eternos conflitos entre Conselhos Tutelares e a rede de proteção (...)", diz a petição inicial.

Fonte: MPSP

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